Psicologia

No ano em que o Sistema de Ensino Aprendiz celebrou seus 30 anos de trajetória (ano de 2023), a instituição ganhou um excelente presente que foi a Faculdade de Psicologia (Bacharelado). Uma grande conquista não só para Barbacena, mas toda região. A boa notícia veio no dia 16 de outubro de 2023, com a publicação do Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior no Diário Oficial da União da Portaria nº 392, criando a Faculdade Aprendiz.

EJA

Com esta nova conquista, o Sistema de Ensino Aprendiz escreve mais uma página de sua história moldada pelo sucesso responsável, fruto do sério trabalho executado pela instituição que sempre se pautou em oferecer um ensino de qualidade, transformando sonhos em realidades, formando pessoas para toda a vida. E assim, o Sistema de Ensino Aprendiz segue sua trajetória contribuindo imensamente para uma mudança maior em toda a sociedade.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 16/10/2023 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 40 Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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